Carta do advogado Ernesto Tzirulnik à Revista Época
Revista Época e Jornalista Hudson Corrêa
Ref.: “Uma taxa sinistra – A legalidade de uma cobrança extra de R$ 100 em apólices de seguro é contestada por parecer da Advocacia-Geral da União” – Jornalistas Hudson Corrêa e Isabel Clemente – Revista Época – 10 de março de 2012.
Prezados Senhores,
Sou leitor da Revista Época e tenho grande consideração pelo jornalista Hudson Corrêa, por quem fui entrevistado ao telefone na semana passada graças a um texto divulgado no site do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS, do qual sou presidente.
Questionado a respeito de uma circular da Superintendência de Seguros Privados sobre a cobrança de custo de apólice nos seguros de danos, ofereci respostas técnicas sobre a estrutura da circular e os elementos da sua crítica, discorrendo ainda sobre a urgente necessidade de uma boa lei de seguro para dar contornos mais nítidos para a matéria, referindo-me ao Projeto de Lei n. 3.555/2004 do então deputado José Eduardo Martins Cardozo.
Ao ler a matéria “Uma taxa sinistra”, veiculada na edição de 10 de março de 2012, constrangeu-me notar que para resumir-seo ponto atinente ao risco de captura das agências, tema também abordado no texto do site do IBDS, ao invés da tecnicidade própria foi utilizada expressão popularcom sentido equívoco e que costuma aparecer em matérias acusatórias de desvio de verbas públicas e situações de igual cunho pejorativo. Constrangeu-me, enfim, o uso da expressão “raposa para cuidar do galinheiro”. Jamais considerei a SUSEP galinheiro, nem o então superintendente uma raposa, independentemente da divergência específica com a circular. Ambos, em diversos outros atos, contribuíram e contribuem para o desenvolvimento do setor securitário.
É um privilégio cooperar com a imprensae, de forma especial, com essa Revista, porém vi-me mal expressado quando, ao invés das explanações técnicas, a matéria resumiu atribuindo-me destacadamenteaquela expressão.
Quanto à abordagem jurídica, área de minha atuação e que mereceria maior desenvolvimento, esta foi telegrafada: “Tzirulnik também considera a taxa de R$ 100 ilegal.”
Finalmente, informei que “antes da circular algumas seguradoras não cobravam [o encargo de custo de apólice] e outras ainda hoje não cobram”, o que constou com outro significado: “a cobrança do encargo nem sempre ocorria, mas agora se tornou uma grande fonte de renda para as seguradoras”.
No conjunto o aporte meu, enquanto advogado, e do IBDS, enquanto instituição de pesquisa, acabaram sendo retratados, segundo perceberam inúmeros leitores que têm-me contatado, como uma espécie de testilha com a pessoa do então superintendente da SUSEP, o que nem de longe reflete a realidade.
Confio que futuras entrevistas serão equalizadas com nossa condição técnica.
Com protestos de respeito,
Ernesto Tzirulnik