Projeto de Código Comercial
São Paulo, 21 de março de 2012
Exmo. Sr.
Deputado Vicente Cândido
DD. Relator do Projeto de Código Comercial
Excelentíssimo Senhor
O IBDS – Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, nesta data em que se instalará, no Congresso Nacional, Comissão Especial para a discussão do projeto de novo Código Comercial brasileiro, vem a público manifestar seu apoio irrestrito ao debate dessa importante iniciativa legislativa.
Como se sabe, o Código Comercial em vigor, que foi apenas em parte revogado pelo Código Civil de 2002, remonta aos tempos do Império. Editado em 1850, com a participação, dentre outros, do empresário Barão de Mauá e do jurista José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, não foi elaborado unicamente no mundo das idéias, mas, como convém, com redobrada atenção aos usos e costumes e com o firme propósito de remover os obstáculos existentes para o desenvolvimento do comércio e a implantação da indústria entre nós.
Predominava no país, no entanto, uma economia agrária e escravista, voltada ao mercado externo. Os surtos industriais eram incipientes e os negociantes constituíam um grupo restrito. Ainda era tímida a adoção de mecanismos de distribuição ou anulação dos efeitos dos diferentes tipos de riscos inerentes à vida comercial. O Código Civil de 1916, na esteira das codificações do século XIX, não teve em conta a atividade empresarial, e o Código Civil de 2002, por sua vez, embora pretendesse tratar da realidade da empresa, dela cuidou apenas parcialmente, em alguns casosrepercutindo preocupações que se colocavam nos anos 50 e 60 do século passado, época do seu anteprojeto.
Já há bom tempo, por conseguinte, o exercício empresarial e das novas atividades de produção e distribuição de bens e serviços resultantes do desenvolvimento cada vez mais acelerado e diversificado da economia capitalista, vem sendo disciplinado por leis especiais. Essas leis, no entanto, foram editadas, muitas vezes tardiamente, outras vezes para serem revistas em breve, ao ritmo das exigências de solução dos novos problemas e conflitos que a dinâmica realidade imprimia e dos quais o direito vigente não conseguia dar conta, mesmo sendo suprido por uma atividade regulamentar estatal cada vez mais prolífica e contingente.
A falta de sistematicidade decorrente dessa realidade fez com que se perdessem de vista, em muitos casos, a unidade do ordenamento jurídico e, sem prejuízo desta, a aplicação dos princípios que conformam o direito comercial, os quais se viam cada vez mais difusos e desarticulados, no plano do ordenamento jurídico. Tratam-se, todavia, de princípiosnecessários, antes de tudo, para a boa produção legislativa, para a crítica da atividade regulamentar e, enfim, para a prudente atividade decisória, tanto em sede administrativa como judicial.
O projeto de lei que ora se submete à discussão parlamentar concentrada, na opinião deste Instituto, dispara com sabedoria essas questões, cujo tratamento será amadurecido, como tem de ser, a partir das críticas e contribuições que sobrevirão ao longo da sua tramitação. De todo modo, já na partida o projeto já traz a correção de alguns defeitos aportados pelo Código Civil de 2002, na parte em que procurou unificar o direito obrigacional, a exemplo do que se percebe no tocante à disciplina dos títulos de crédito. Não há dúvida de que o Código Civil de 2002 contém virtudes inúmeras, e algumas até mesmo congênitas, dada a qualidade dos juristas que o construíram sob a liderança do Professor Miguel Reale. Germinado também num anteprojeto de boa cepa, contribuição do comercialista Fábio Ulhoa Coelho (sócio fundador e 2º Vice-Presidente do IBDS),o projeto de Código Comerical corresponde essencialmente ao que se exige de uma codificação, nos dias atuais. Articula princípios e normas aptos a pautarem a atividade empresarial de maneira compassada com os valores e exigências que se afirmaram historicamente no direito brasileiro e que se encontram dispostos ou implícitos na Constituição Federal.
Assim, por exemplo, o projeto não deixa de reconhecer a importância da edição de leis especiais para a disciplina de contratos que ensejam atividades específicas, como a bancária ou a de seguros. As legislações especiais, a seu turno, poderão dialogar com os princípios de direito comercial, ou empresarial, sistematizados no Código Comercial proposto, oque trará maior coesão para o ordenamento, imprimindo segurança jurídica à prática negocial e à sua evolução, assim favorecendo empresários e consumidores. Sua edição, enfim, poderá reduzir a litigiosidade no mundo dos negócios, permitindo, além disso, que o direito brasileiro se expresse de modo mais firme e efetivo, galgando maior respeito na vida internacional.
O espírito de reforma é sempre saudável, porque, assim como os homens, a prática empresarial e negocial também se transforma. E a sociedade precisa atuar intensamente para que, o quanto possível, essa prática não seja desviada do projeto econômico e social do país. É tanto mais saudável, a propósito, quanto mais puder espelhar a boa doutrina e os avanços jurisprudenciais – e assim se apresenta o projeto de novo Código Comercial agora sob a responsabilidade dessa Comissão Especial convocada em boa hora.
Roga-se seja esta transmitida ao Presidente dessa douta Comissão e a seus ilustres integrantes.
IBDS – Instituto Brasileiro de Direito do Seguro