Alteração do art. 85 do CPC – Mudanças importantes para a advocacia
Foi publicada na sexta-feira, dia 3 de maio, a Lei 14.364/2022
A lei traz mudanças relevantes, entre elas a ampliação do rol de possibilidades de sustentação oral e o critério para fixação de honorários por equidade.
Agora, é possível realizar sustentação oral em recurso interposto contra decisão monocrática, especialmente o agravo interno, recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus etc.
De acordo com a nova lei, quando o juiz tiver de fazer fixação equitativa de honorários sucumbenciais, deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10% (dez por cento), estabelecido no art. 85, § 2º do CPC, aplicando-se o que for maior.