Carta Aberta
São Paulo, 27 de março de 2015
Num evento como o IX Congresso Brasileiro de Direito do Seguro e Previdência da Seção Brasileira da Associação Internacional de Direito de Seguros, no qual se debate, dentre outros temas, a regulação do setor de seguros no Brasil e na Europa, o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro considera imprescindível que se conheça e compreenda, com a profundidade e abrangência necessárias, o quanto se tem produzido e debatido no Congresso Nacional brasileiro a respeito desse relevantíssimo tema, a partir do PL 3.555/2004, do Exmo. Sr. Ministro da Justiça, então Deputado Federal, José Eduardo Martins Cardoso, o primeiro projeto de lei de contrato de seguro do Brasil.
O material anexo, produzido pelo IBDS, traça um comparativo entre o PL 8.034/2010, apresentado pelo Deputado Rubens Moreira Mendes, em dezembro de 2010, em linha, porém aperfeiçoado em relação ao projeto original, e diversas iniciativas legislativas havidas desde 2004, tanto na Câmara quanto no Senado, como sejam o Substitutivo do Deputado Armando Vergílio, o PLS 477/2013, do Senador Humberto Costa, o voto em separado do Deputado Eduardo Cunha, o PL 8.290/2014 do Deputado Marcos Montes e o neonato PL 733/2015 do Deputado Lucas Vergílio.
Tabela Comparativa – Projetos de Lei de Contrato de Seguro
https://www.ibds.com.br/download/
ibds_tabela_comparativa_projetos_de_lei_de_contrato_de_seguro.pdf
O que se tem hoje, é essencial que se consigne, é fruto dos profundos e esclarecedores debates havidos ao longo dos seis anos de tramitação do projeto original e nos já cinco anos desde a apresentação do PL 8.034/2010, com a colaboração de entidades de máxima relevância e representatividade da sociedade civil, como, por mero exemplo, IDEC, Brasilcon, CNI, FIESP e SINICON, bem como de inúmeros juristas, nacionais e estrangeiros, como Humberto Theodoro Júnior, Ruy Rosado de Aguiar, Fábio Ulhôa Coelho, Athos Gusmão Carneiro, José Joaquim Calmon de Passos, Antônio Herman Benjamin, Gilberto Bercovici, José Fernando Simão, Alessandro Octaviani, Vera Helena de Mello Franco, Miguel Reale Júnior, Flávio Queiroz Cavalcanti, Ernesto Tzirulnik, Jean Bastin, Jos&e acute; M aria Muñoz Paredes, João Calvão da Silva, Hubert Groutel, Rubén Stiglitz, Alberto Monti, José Carlos Moitinho de Almeida, dentre muitos outros.
O IBDS há tantos anos se desdobra em esforços para promover um efetivo debate nacional a respeito deste relevantíssimo tema, porque está certo de que o Brasil, por sua grandiosidade tanto nas virtudes quanto nos vícios, demanda e merece uma lei de contrato de seguro efetivamente democrática, que proporcione a regulação da atividade securitária com vistas ao bem de todos e não à preservação de privilégios próprios da triste realidade que vivemos, onde o vácuo legislativo dá espaço à normatização administrativa de conveniência.
Essa iniciativa tem por objetivo, em síntese, conclamar a todos para esse relevantíssimo debate, para o que o IBDS reitera sua disposição de ouvir e dialogar tendo por objetivo oferecer ao Brasil, ao fim, uma Lei de Contrato de Seguro justa e equilibrada.
Instituto Brasileiro de Direito do Seguro