• Home
  • O Instituto
  • Cursos e Vídeos
    • Cursos – Em breve
    • Vídeos
  • Fóruns
    • VIII Fórum
    • VII Fórum
    • VI Fórum
    • V Fórum
    • IV Fórum
    • III Fórum
    • II Fórum
    • I Fórum
  • Manifestações
    • COVID-19
    • Manifestações Públicas
    • Coleção IBDS
    • Notícias
    • Podcasts
    • Filmes
  • Legislação
  • Lei de Contrato de Seguro
  • Contato
    • CADASTRE-SE
Precisa de ajuda? +55 (11) 3159-0055
[email protected]
IBDS
  • Home
  • O Instituto
  • Cursos e Vídeos
    • Cursos – Em breve
    • Vídeos
  • Fóruns
    • VIII Fórum
    • VII Fórum
    • VI Fórum
    • V Fórum
    • IV Fórum
    • III Fórum
    • II Fórum
    • I Fórum
  • Manifestações
    • COVID-19
    • Manifestações Públicas
    • Coleção IBDS
    • Notícias
    • Podcasts
    • Filmes
  • Legislação
  • Lei de Contrato de Seguro
  • Contato
  • CADASTRE-SE

Notícias

  • Home
  • Notícias
  • Contrato de seguro ainda é difícil para a maioria

Contrato de seguro ainda é difícil para a maioria

  • Postado por renato
  • Categorias Notícias
  • Data 31 de outubro de 2017

O VII Fórum de Direito do Seguro organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro promove, até sexta-feira, painéis importantes que mostram a questão do contrato de seguro no Brasil e também em outros países.

Ernesto Tzirulnik, presidente do IBDS lembrou que o projeto de lei que está atualmente no Senado é produto de negociações e que está em tramitação há mais de 13 anos. Em entrevista ao CQCS durante o evento ele destacou que o Brasil precisa ter uma lei especial de contrato de seguro, pois é dos poucos países que não conta com regulamentação desse tipo, apesar de toda sua importância.

Ele acrescentou que o texto enfrentou a resistência de alguns setores, mas agora, poucas questões ficaram de fora. “Depois de algumas alterações, o texto ainda mantém a essência do projeto que defendemos desde o princípio”, afirmou.

O texto já passou por diversas alterações, apoiadas pelo IBDS e recebeu modificações para atender pleitos da CNseg e da Fenacor em questões que afetavam diretamente a responsabilidade das seguradoras e dos corretores.

Em um dos painéis do fórum – “Lei de Contrato de Seguro” – o advogado Carlos Harten, sócio-diretor da Queiroz Cavalcanti Advocacia e integrante da Comissão Especial de Direito Securitário do Conselho Federal da OAB, disse durante o fórum que o desconhecimento do contrato de seguro que tem nomenclatura restrita aos operadores de direito torna o contrato difícil. “Uma série de elementos torna a relação difícil: fraudes, prescrição entre segurado e segurador e mostra apenas que o Código Civil não tem sido hábil para prevenir e resolver os litígios securitários”, disse.

Por isso, para ele, o projeto de lei que será analisado no Senado deve trazer estabilidade, fomento e desenvolvimento para o contrato de seguros. “O projeto é fruto de muito diálogo e contempla todos os pontos de conflito que vemos nos tribunais diariamente”, afirmou.
Para o advogado Fábio Ulhoa, vice-presidente do IBDS destacou que o projeto de lei agora está aguarda análise no Senado possui uma gama interessante de avanços. “Mas parece que na regulação vamos encontrar o mais importante dos avanços, é nesse momento que afloram os conflitos entre os contratantes. Enquanto não há conflito, os profissionais de direito são esquecidos”, disse.

Ele explicou que no instante em que o segurado notifica a companhia do sinistro, surge a obrigação da seguradora. “A investigação do fato avisado pelo segurado e a liquidação, o cálculo do crédito que o segurado terá direito são faces da regulação de sinistro e não etapas.
O essencial desse conceito é que estamos falando de uma obrigação da seguradora que ela passa a ter tão logo receba o aviso do sinistro. Tão logo isso aconteça a seguradora tem a obrigação a fazer a regulação do sinistro”, explicou.

A partir daí, são diversas consequências como o preenchimento dos requisitos na escolha do especialista já que a seguradora tem de escolher alguém que atenda alguns requisitos para dar prosseguimento na investigação: o profissional deve ser especialista, estar aparelhado para fazer a investigação e deve ser independente. “Mesmo que ele seja empregado da seguradora. Se a seguradora quando escolhe a pessoa que vai fazer a regulação, ela não cumpre um desses requisitos, ela descumpre a obrigação”, alertou.

O VII Fórum de Direito do Seguro acontece até o dia 20 de outubro em São Paulo e reúne especialistas e profissionais do direito para discutir o contrato de seguro e também o projeto de lei que aguarda votação no Senado. O projeto nasceu há mais de 10 anos e, nesse período sofreu modificações. Especialistas dizem que quando aprovado, o Brasil ganhará mais respeito no mercado segurador.

Fonte: CQCS | Sueli Santos

  • Compartilhe:
renato

Post anterior

VII Fórum de Direito do Seguro José Sollero Filho (Teatro UNIBES, SP/SP – 18 a 20 de outubro de 2017)
31 de outubro de 2017

Próximo post

A arbitragem no projeto de lei de contrato de seguro
5 de janeiro de 2018

Buscar

Categorias

  • Eventos
  • Notícias
  • Palestras

Por data

  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • janeiro 2024
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • fevereiro 2023
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • agosto 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • outubro 2018
  • agosto 2018
  • junho 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • junho 2001

Newsletter

[email protected]
+ 55 (11) 3159-0055
RUA CEARÁ 202
SÃO PAULO - SP
SEG-SEX
10:00-18:00

IBDS, Instituto Brasileiro de Direito do Seguro.
Todos os direitos reservados
Aviso de Privacidade

Desenvolvido por Estúdio Sunday by Sundaycooks
IBDS, Instituto Brasileiro de Direito do Seguro. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Estúdio Sunday by Sundaycooks

IBDS, Instituto Brasileiro de Direito do Seguro. Aviso de Privacidade. Todos os direitos reservados