Contrato de seguro ainda é difícil para a maioria
O VII Fórum de Direito do Seguro organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro promove, até sexta-feira, painéis importantes que mostram a questão do contrato de seguro no Brasil e também em outros países.
Ernesto Tzirulnik, presidente do IBDS lembrou que o projeto de lei que está atualmente no Senado é produto de negociações e que está em tramitação há mais de 13 anos. Em entrevista ao CQCS durante o evento ele destacou que o Brasil precisa ter uma lei especial de contrato de seguro, pois é dos poucos países que não conta com regulamentação desse tipo, apesar de toda sua importância.
Ele acrescentou que o texto enfrentou a resistência de alguns setores, mas agora, poucas questões ficaram de fora. “Depois de algumas alterações, o texto ainda mantém a essência do projeto que defendemos desde o princípio”, afirmou.
O texto já passou por diversas alterações, apoiadas pelo IBDS e recebeu modificações para atender pleitos da CNseg e da Fenacor em questões que afetavam diretamente a responsabilidade das seguradoras e dos corretores.
Em um dos painéis do fórum – “Lei de Contrato de Seguro” – o advogado Carlos Harten, sócio-diretor da Queiroz Cavalcanti Advocacia e integrante da Comissão Especial de Direito Securitário do Conselho Federal da OAB, disse durante o fórum que o desconhecimento do contrato de seguro que tem nomenclatura restrita aos operadores de direito torna o contrato difícil. “Uma série de elementos torna a relação difícil: fraudes, prescrição entre segurado e segurador e mostra apenas que o Código Civil não tem sido hábil para prevenir e resolver os litígios securitários”, disse.
Por isso, para ele, o projeto de lei que será analisado no Senado deve trazer estabilidade, fomento e desenvolvimento para o contrato de seguros. “O projeto é fruto de muito diálogo e contempla todos os pontos de conflito que vemos nos tribunais diariamente”, afirmou.
Para o advogado Fábio Ulhoa, vice-presidente do IBDS destacou que o projeto de lei agora está aguarda análise no Senado possui uma gama interessante de avanços. “Mas parece que na regulação vamos encontrar o mais importante dos avanços, é nesse momento que afloram os conflitos entre os contratantes. Enquanto não há conflito, os profissionais de direito são esquecidos”, disse.
Ele explicou que no instante em que o segurado notifica a companhia do sinistro, surge a obrigação da seguradora. “A investigação do fato avisado pelo segurado e a liquidação, o cálculo do crédito que o segurado terá direito são faces da regulação de sinistro e não etapas.
O essencial desse conceito é que estamos falando de uma obrigação da seguradora que ela passa a ter tão logo receba o aviso do sinistro. Tão logo isso aconteça a seguradora tem a obrigação a fazer a regulação do sinistro”, explicou.
A partir daí, são diversas consequências como o preenchimento dos requisitos na escolha do especialista já que a seguradora tem de escolher alguém que atenda alguns requisitos para dar prosseguimento na investigação: o profissional deve ser especialista, estar aparelhado para fazer a investigação e deve ser independente. “Mesmo que ele seja empregado da seguradora. Se a seguradora quando escolhe a pessoa que vai fazer a regulação, ela não cumpre um desses requisitos, ela descumpre a obrigação”, alertou.
O VII Fórum de Direito do Seguro acontece até o dia 20 de outubro em São Paulo e reúne especialistas e profissionais do direito para discutir o contrato de seguro e também o projeto de lei que aguarda votação no Senado. O projeto nasceu há mais de 10 anos e, nesse período sofreu modificações. Especialistas dizem que quando aprovado, o Brasil ganhará mais respeito no mercado segurador.
Fonte: CQCS | Sueli Santos