PL 2597/2024 APROVADA – Lei de Contrato de Seguro
Tenho a honra de comunicar, com muita alegria, que graças aos sacrifícios e esforços de muitos e especialmente o empenho do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do Exmo. Sr. Secretário de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto, e do Exmo. Sr. Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, Alessandro Octaviani, foi hoje definitivamente aprovada no Congresso Nacional a primeira Lei Especial de Contrato de Seguro brasileira, projeto original apresentado pelo Ministro José Eduardo Martins Cardozo com derradeiro Substitutivo do Senador Otto Alencar. O texto segue para sanção presidencial e não são esperados vetos.
Foram 21 anos de luta, sem trégua, mas o importante é que a lei e a futura regulamentação infralegal a ela respeitosa melhorarão substancialmente as relações contratuais securitárias no nosso país e conduzirão a um mercado maior com segurados melhor protegidos.
Cabe-nos, agora, a missão histórica verdadeiramente patriótica de produzir doutrina e a jurisprudência cuidadosa, sem a trivial atecnia e subordinação a interesses econômicos que o IBDS tanto batalhou para corrigir no último quarto de século, cometimento que, agora, será levado a cabo pela nossa Comissão Especial de Direito de Seguro e Resseguro da OAB-SP e as muitas entidades congêneres.
Lamentamos que os amigos Flávio Queiroz, José Sollero, Rubén Stiglitz, Paulo Sanseverino, Athos Carneiro, Ruy Rosado, Ovídio B. da Silva, Ângulo Rodrigues, Sergio Servulo, Vera Helena Franco, Werter Faria, J.J. Calmon de Passos, Donaldo Armelin, Rubens M. Mendes, João Calvão da Silva, Hubert Groutel, Arturo Dias Bravo e Aurelio Candian não tenham podido celebrar.
Brasília, 05 de novembro de 2024
Ernesto Tzirulnik
Presidente